|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.08.12  |  Diversos   

Falta de intimação anula processo

Ficou evidente o constrangimento ilegal a que foi submetido o ortodontista, pois a intimação para a pauta de julgamento do recurso em nome do seu falecido advogado, único constituído para representá-lo nos autos, trouxe efetivo prejuízo à sua defesa.

A ausência de intimação válida da defesa para a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito acarreta nulidade absoluta, por falta de defesa técnica. Com esse entendimento, a 5ª Turma do STJ concedeu habeas corpus a um dentista acusado de homicídio, para que o processo seja anulado desde o julgamento do recurso em sentido estrito, devendo os seus novos advogados ser intimados da data da sessão de julgamento.

O homem foi denunciado, em junho de 2005, por homicídio qualificado, sendo-lhe assegurado o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Inconformada, a defesa interpôs recurso em sentido estrito, pedindo a desclassificação do crime para o de lesão corporal seguida de morte, bem como a sua absolvição, sob a alegação de legítima defesa.

De acordo com o processo, o odontólogo deu um soco em um policial civil, que caiu no chão e bateu a nuca no meio-fio. O impacto causou traumatismo craniano e a morte da vítima. A 4ª Câmara Criminal do TJSP negou o recurso contra a pronúncia. Submetido a julgamento, o profissional foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, assegurado o direito de recorrer em liberdade.

No STJ, alegou nulidade do julgamento do recurso, uma vez que a intimação para a sessão de julgamento foi realizada em nome do único advogado constituído, falecido 2 anos antes. Argumentou, também, tratar-se de insuperável ausência de defesa, e não de mera deficiência, razão pela qual é patente a nulidade do julgamento por cerceamento de defesa, tendo em vista que não havia defensor constituído no processo. Sustentou ainda o advogado que o processo deveria ter sido suspenso em razão da morte do outro defensor, uma vez que a parte foi privada de representação judicial por profissional habilitado. Assim, postulou o reconhecimento da nulidade absoluta do julgamento do recurso em sentido estrito, ante a ausência de defesa técnica.

O relator do HC, desembargador convocado Adilson Macabu, informou que o TJSP, em abril de 2010, em exame de apelação criminal, anulou o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri e determinou que o dentista fosse submetido a outro. "Até a presente data, não houve a renovação do julgado", afirmou.

Em seu voto, o magistrado destacou que é evidente o constrangimento ilegal a que foi submetido o ortodontista, pois a intimação para a pauta de julgamento do recurso em nome do seu falecido advogado, único constituído para representá-lo nos autos, trouxe efetivo prejuízo à sua defesa. "Ademais, considerando que o julgamento do recurso em sentido estrito ocorreu sem a participação de defesa técnica, não foi a ela oportunizada a apresentação de sustentação oral, tendente a influir na opinião dos julgadores no momento da deliberação. Não é demais lembrar que o aludido recurso foi desprovido, sendo mantida a decisão de pronúncia", afirmou Macabu.

Habeas Corpus nº: 135825

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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