|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.08.11  |  Consumidor   

Falta de informação a locadores de imóvel gera indenização

Imobiliária deverá devolver aluguel a clientes por não os ter avisado sobre avarias de residência.

A Cristal Empreendimentos Imobiliários Ltda. deverá indenizar, em 20 mil reais, e devolver aluguel, no valor de 7 mil reais, a clientes que não foram informados sobre problemas em residência que locaram. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, que manteve sentença da comarca de Florianópolis (SC).

A residência locada pelos autores ficou alagada, após ser atingida por fortes chuvas que assolaram a cidade. Diversos móveis foram destruídos, pois a bomba de sucção não funcionou. Eles procuraram a imobiliária, mas não obtiveram sucesso.

Inconformada com a decisão da Justiça de 1º Grau, a empresa apelou ao TJ. Argumentou que não tem responsabilidade pelos prejuízos. No entanto, anotou o relator, no momento da apresentação do imóvel, a empresa não falou para o casal sobre os vícios de construção. A votação foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2008.005687-4)



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Fonte: TJSC

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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