|   Jornal da Ordem Edição 4.320 - Editado em Porto Alegre em 17.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.06.11  |  Criminal   

Falta grave de preso é motivo para juiz exigir exame criminológico para progressão de regime

O cometimento de falta disciplinar grave do preso pode justificar a exigência de exame criminológico para que ele possa ser beneficiado com a progressão de regime prisional. Aplicando essa jurisprudência do STJ, a 6ª Turma da Corte Superior negou habeas corpus a um preso que teve a progressão de regime suspensa e condicionada à realização da avaliação psicológica.

O relator, ministro Og Fernandes, lembrou que a realização de exame criminológico deixou de ser obrigatória para a progressão de regime com a entrada em vigor da Lei n. 10.792/2003, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984). Contudo, o STJ decidiu que o magistrado pode exigir que o preso seja submetido ao exame que avalia sua personalidade, sua periculosidade e eventual possibilidade de voltar a cometer crimes, desde que fundamente essa necessidade. No caso, ele considerou que foram apresentados elementos idôneos para submeter o preso ao exame, que foi a falta grave.

No habeas corpus julgado, o TJSP atendeu pedido do MP para determinar o retorno de um homem condenado por roubo duplamente qualificado ao regime fechado e submetê-lo ao exame criminológico. Isso porque ele cometeu uma falta de natureza grave, que foi a escavação de um túnel no presídio. Para os magistrados, essa falta evidenciava a necessidade de maior rigor na verificação do requisito subjetivo para progressão de regime. (HC 200777)

Fonte: STJ


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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