A Viação Transpiauí São Raimundense Ltda foi condenada a indenizar uma passageira impedida de embarcar em ônibus por falta de espaço para a sua bagagem. A autora comprou no guichê da empresa passagens com destino ao Distrito Federal. Quando foi embarcar, foi surpreendida com a afirmação do funcionário de que ela e o filho não poderiam entrar, pois o ônibus já estava lotado de encomendas. A passageira alegou que foi obrigada a comprar outro bilhete.
Na 1ª instância, o juiz afirmou que a empresa ré prestigiou o lucro com o transporte de mercadorias em detrimento do direito da passageira, que estava acompanhada de uma criança. "Tem-se como certo, pois, o descumprimento do contrato pela ré, culminando esse comportamento indevido com a recusa do transporte, fato humilhante para a autora, que a ela causou inúmeros percalços", afirmou o magistrado.
O juiz condenou a empresa a indenizar a passageira em R$ 5 mil por danos morais e R$ 41,96 por danos materiais com o valor gasto na compra de outra passagem. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais confirmou a decisão, mas julgou alto o valor da indenização, reduzindo-a para R$ 2 mil. Nº do proc: 20100310017210
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759