|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.04.12  |  Consumidor   

Falta de energia elétrica por 20 dias dá direito a indenização

A casa ficou sem energia no período de 8 a 28 de junho de 2010 para reparação do equipamento.

A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por danos morais contra empresa de energia elétrica que deixou a residência de um consumidor sem luz por 20 dias. O valor da indenização foi fixado em R$ 10.900.

A casa ficou sem energia no período de 8 a 28 de junho de 2010 para reparação do equipamento.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Dimas Carneiro, o fato causou mais do que simples desconforto aos moradores do imóvel, que ficaram privados de necessidades indispensáveis (banho quente, conservação de alimentos em geladeira, entretenimento básico), adentrando no sofrimento moral.

Com relação ao valor fixado, a turma julgadora entendeu que a decisão de primeira instância, da 3ª Vara Cível de Araras, deu a correta solução ao caso. Levando em conta os vinte dias sem energia, o magistrado fixou  R$10.900, equivalente a vinte vezes o salário mínimo nacional na data da sentença.

O recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Tarciso Beraldo e Leonel Costa.

Apelação nº 0005354-43.2010.8.26.0038

Fonte: TJSP


 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro