|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.09.12  |  Consumidor   

Falta de cautela resulta em indenização

A mulher teve seus documentos furtados, e imediatamente comunicou as autoridades; todavia, foi surpreendida com seu nome incluído na lista dos maus pagadores.

Uma administradora de cartões, em conjunto com uma rede de lojas, tiveram rejeitado o apelo contra sentença que as obrigou indenizar, em R$ 7 mil cada, por danos morais, uma cliente que teve o nome negativado, durante 4 anos, devido a uso fraudulento de seus documentos por terceiros. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC tomou a decisão de forma unânime.

A defesa, na 1ª instância, argumentou que a responsabilidade seria dos fraudadores do empréstimo em nome da autora, não das firmas. Estas não teriam agido de má-fé, e a negativação era mero desdobramento da enganação. Na época, o entendimento foi de que a falha na prestação de serviços prepondera na situação, porque não foram tomadas todas cautelas necessárias para evitar o ocorrido.

Somente a rede de lojas apelou, inconformada com a sentença, e requereu que o valor da indenização fosse reduzido, porque foi vítima da fraude. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, disse que "o arbitramento da indenização pelo magistrado levará em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de analisar as peculiaridades do caso concreto." A sentenciante esclareceu que, para valorar a indenização, há a necessidade de analisar-se não só as possibilidades financeiras da parte ofensora - pois a reprimenda deve ser proporcional ao seu patrimônio material, para que surta efeito inibitório concreto -, mas igualmente da parte ofendida, pois o Direito não tolera o enriquecimento sem causa.

De acordo com a decisão, as indenizações não podem ser mínimas, porque estimulariam repetições deste tipo de conduta, com desprezo ao caráter que a condenação deve impor. "Sob esta ótica, e visando a proteção da sociedade com a prevenção de novas práticas desidiosas, verifica-se que o valor de R$ 7 mil para cada demandada, fixado na sentença, embora não seja proporcional à extensão do dano à dignidade e cidadania da autora, guarda em si, mesmo que minimamente, o caráter pedagógico e inibidor, essencial em reprimendas desta natureza", concluiu Denise.

De acordo com o processo, a cliente, em 2003, teve seus documentos furtados, e imediatamente comunicou as autoridades. Em 2007, todavia, foi surpreendida com seu no nome incluído na lista dos maus pagadores. Várias compras foram feitas e não quitadas em seu nome.

Processo nº: AC 2012.029813-8

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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