|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.07.12  |  Consumidor   

Falta de cautela na hora do embarque não gera dever de indenizar

Passageira que entrou em aeronave com destino diferente do pretendido, não pode culpar a empresa aérea pelo ocorrido.

A 1ª Turma Recursal do TJDFT reformou sentença de primeira instância, assim, retirando indenização concedida à consumidora que entrou em avião com destino diferente do pretendido.

A passageira embarcou em voo diverso do escolhido, porém percebeu seu erro quando a aeronave estava decolando. Ela saiu do avião, mas não conseguiu embarcar em seu voo original. A autora da ação alegou que o sinistro ocorreu devido à culpa exclusiva da empresa Webjet Linhas Aéreas S.A., também arguiu que a companhia não lhe ofereceu assistência necessária.

A empresa sustentou que a situação colocada nos autos já prova que o ocorrido teve culpa exclusiva da autora. A Webjet Linhas Aéreas S.A também salientou que a passageira confirmou ter recebido o auxílio da empresa no sentido de evitar os danos que lhe foram ocasionados em virtude da perda do voo, e informa que houve remarcação do bilhete para embarque posterior.

Os magistrados, de forma unânime, entenderam que o caso apenas aconteceu devido à falta de atenção da autora, pois deveria estar atenta ao remanejamento de voos, prática que é comum nos dias atuais, e que também é de fácil visualização nos painéis eletrônicos. Portanto, os transtornos vivenciados pela consumidora não podem ser imputados à companhia transportadora.

Processo: 2010.01.1.174253-4ACJ

Fonte: TJDFT


       


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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