|   Jornal da Ordem Edição 4.574 - Editado em Porto Alegre em 22.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.11.10  |  Consumidor   

Falta de aviso sobre troca de número telefônico resulta em indenização

A Brasil Telecom S/A foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor de Megha Distribuidora de Auto Peças Ltda. A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, em votação unânime, reformou parcialmente a sentença da Comarca de Brusque, que tinha arbitrado o valor indenizatório em R$ 8 mil.

A empresa solicitou à operadora a alteração de sua linha telefônica para um novo endereço. Porém, após a instalação no novo local, a distribuidora constatou que a Brasil Telecom havia modificado também o número. A empresa, então, pediu para que fosse inserida uma mensagem eletrônica na antiga linha, para informar a troca do número, mas a operadora nada fez.

A Brasil Telecom, por sua vez, alegou que a autora foi avisada acerca da alteração do número, haja vista a impossibilidade técnica de manutenção do antigo. Ademais, afirmou que em nenhum momento a empresa requisitou a instalação dos serviços de gravações.

“Não se pode ignorar que a autora indicou expressamente os números dos protocolos das ligações em que teria solicitado tal providência e, por outro lado, a ré restringiu-se a fazer uma impugnação genérica, sem colacionar ao caderno processual o teor das ligações apontadas ou mesmo comprovar que elas, de fato, não existiram”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.

O magistrado concluiu que a operadora deve reparar os danos morais provenientes de seus atos, que prejudicaram a atividade comercial exercida pela autora.  (Ap. Cív. n. 2010.048357-3)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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