|   Jornal da Ordem Edição 4.653 - Editado em Porto Alegre em 18.11.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.11.25  |  Trabalhista   

Falta de ambiente adequado para amamentação gera rescisão indireta

De forma unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) manteve sentença que reconheceu a rescisão indireta entre empregada e uma loja por ausência de espaço adequado para que as trabalhadoras deixem seus filhos durante o aleitamento.

Em defesa, a reclamada argumentou que norma coletiva aplicável à categoria não prevê tal obrigação e reforçou a inexistência de descumprimento contratual. No entanto, o relator do acórdão, desembargador Daniel de Paula Guimarães, citou o art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual prevê que empresas com pelo menos 30 mulheres empregadas com mais de 16 anos devem fornecer um local apropriado para que elas mantenham os filhos sob vigilância e assistência durante o período de amamentação.

O magistrado acrescentou ainda que a obrigação de demonstrar se o número de empregadas era inferior a 30 pertencia à companhia, o que não foi feito. Ele pontuou também que a lei faculta ao empregador a possibilidade de firmar convênios com entidades públicas ou privadas, mantidas pela empresa ou por meio de parcerias com outras entidades.

Para o julgador, “a ausência de comprovação pela ré do cumprimento dessa norma de proteção ao trabalho da mulher reveste-se de gravidade suficiente para aplicação da justa causa patronal”.

Fonte: TRT2

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