|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.09.09  |  Diversos   

Falso testemunho gera condenação

A 4ª Câmara Criminal do TJRS confirmou a condenação de testemunha que, para favorecer o acusado, prestou declarações falsas à Justiça. A pena pelo crime de falso testemunho é de um ano de reclusão em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e multa.

Em depoimento prestado na Polícia o réu declarou que estava em sua residência quando ouviu os tiros e gritos por socorro; saiu de casa para ver o que estava acontecendo e encontrou o corpo da vítima, que estava caída e em seguida faleceu.

Na ocasião afirmou ainda que a vítima não estava armada. No entanto, ao ser interrogado em Juízo, mudou completamente a declaração, afirmando que o crime havia ocorrido após uma discussão e que a vítima também portava arma.

O réu alegou que a discrepância existente entre os depoimentos ocorreu porque, ao prestar depoimento na polícia, ele não queria se envolver com o caso, mas que em juízo falou a verdade.

Para o relator do processo, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, outras testemunhas também afirmaram que a vítima não portava qualquer arma. Além disso, a tese de legítima defesa alegada pelo autor do homicídio rechaçada por unanimidade, e nenhuma arma foi apreendida na posse ou nas proximidades do corpo da vítima.

Na avaliação do magistrado, não se trata de simples divergência entre os depoimentos prestados pelo apelante. É evidente que ele alterou intencionalmente a verdade dos fatos perante a autoridade judiciária, visando beneficiar a situação processual do autor do outro crime, indiciado por homicídio qualificado que alegava legítima defesa. (Proc. 70030022776).



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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