|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.07.22  |  Dano Moral   

Falso negativo em exame de paternidade gera dano moral

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou laboratório a indenizar mulher por danos morais causados por falso negativo em exame de paternidade. O valor da reparação foi fixado em R$ 50 mil.

Consta nos autos que o exame de DNA foi realizado durante a gestação. O resultado foi negativo, mas teste posterior ao nascimento da filha da autora da ação comprovou a paternidade de seu companheiro.

O laboratório alega que o tipo de teste realizado, menos invasivo, tem precisão inferior a outros métodos que trazem riscos à saúda da gestante e do feto. No entanto, de acordo com o relator da apelação, desembargador Carlos Alberto de Salles, o requerido não comprovou que tal fato foi informado à contratante, não tendo apresentado documento em que os clientes declarem terem sido esclarecidos especificamente sobre a possibilidade de erro no resultado.

“Evidente o dano moral que decorre do erro no exame, sendo irrelevante em que processo da respectiva realização tenha ocorrido. Referido equívoco fomentou dúvida sobre a paternidade, desconfiança por parte do suposto pai, sofrimento e angústia para a apelada, especialmente graves durante o período gestacional”, destacou o magistrado.

Os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro