|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.04.11  |  Criminal   

Falso massoterapeuta é condenado a 17 anos de prisão por estupro

A 3ª Câmara Criminal do TJSC manteve condenação imposta a um homem que estuprou várias meninas, todas com menos de 10 anos. O TJ fixou a pena em 17 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. Na comarca, fora aplicada sanção de 27 anos. A defesa, no apelo, além da redução obtida, pediu a anulação do processo porque, durante o inquérito policial, em que todas as testemunhas depuseram, não fora facultado à defesa do réu o instituto do contraditório.

Os componentes da câmara explicaram que, por se tratar o inquérito policial de mero procedimento administrativo, de natureza inquisitiva, destinado a fornecer elementos ao MP para a denúncia, não se aplicam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. "A verdade é que as vítimas [...] se mostram enfáticas no ponto principal, qual seja, o de relatar que o acusado constrangeu a primeira delas, a praticar ato libidinoso e à conjunção carnal e, a segunda, à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal", afirmou o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da matéria. 

De acordo com os autos, o apelante, ex-servidor público, usava uma sala de massagens, onde atendia como massoterapeuta, para levar as crianças - todas conhecidas suas, além da enteada. Os crimes se deram durante três anos, a partir de 2007, sempre com ameaças de morte às vítimas e suas mães. A votação foi unânime. O réu já está preso.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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