|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.07.10  |  Diversos   

Falso corretor de seguros fictícios é condenado a prestar serviços comunitários

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença proferida na Comarca de Chapecó, que condenou I. A. B. em um ano e quatro meses de prisão – pena que acabou substituída por prestação de serviços comunitários –, pela prática de dois estelionatos.

O réu alegou que os fatos não foram devidamente esclarecidos e que, na dúvida, ele deveria ser absolvido das acusações. Garantiu que tudo não passou de um equívoco, pois emprestou dinheiro para terceiros e acabou não ressarcido, fato que ocasionou a negativação de sua conta e o retorno de seus cheques.

De acordo com os autos, contudo, o réu se fazia passar por funcionário de uma seguradora e, nas transações comerciais em que vendia seguros fictícios, promovia a troca de cheques de clientes por aqueles emitidos por ele mesmo – invariavelmente sem provisão de fundos.

Chamou a atenção do desembargador Rui Fortes, relator da apelação, o fato de a conta-corrente do réu, aberta em agosto de 2001, já apresentar problemas de insuficiência de fundos no mês seguinte. Para ele, prova inquestionável do dolo.

“A conta bancária (...) foi aberta em agosto de 2001, e, no mês seguinte, o apelante já emitiu cheque sem provisão de fundos, ou seja, ele não pode alegar descuido no trato de suas contas, pois é inadmissível que em tão pouco tempo alguém que se dizia funcionário de um banco de renome nacional, desconheça que sua conta estivesse com saldo negativo," anotou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Criminal n. 2007.045843-9)

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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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