|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.10.10  |  Advocacia   

Falso advogado é preso na Capital

A Polícia Civil prendeu, na manhã desta quarta-feira (06), um homem de 36 anos, dentro da sala de aula, na faculdade onde cursa Direito. De acordo com o titular da delegacia de capturas, Eduardo Oliveira Cesar, o cumprimento do mandado de prisão foi expedido pela 3ª Vara Criminal de Passo Fundo.

Ainda segundo o delegado, além de apresentar-se como advogado, o acusado teria cometido crimes de estelionato e outras fraudes. A preventiva em questão refere-se ao processo 021/2090005996-8.
O caso foi acompanhado pela Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional – CFEP da OAB/RS, que foi comunicada da prisão.

De acordo com o presidente da CFEP, conselheiro seccional Sérgio Blattes, a denúncia contra o exercício irregular da profissão pode ser realizada por qualquer cidadão, seja ele advogado ou não.
Blattes explicou que as denúncias podem ser feitas à OAB/RS por meio dos telefones (51) 3284-6446 ou 3284-6435, e ainda pelo e-mail [email protected]. Ministério Público e Polícia também atendem e apuram denúncias de exercício irregular da advocacia.


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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