|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.05.12  |  Diversos   

Falsa denúncia de furto gera indenização a acusado

Um porteiro vendeu seu automóvel, mas, posteriormente, correu à polícia para registrar a ocorrência de furto.

Um porteiro terá de pagar indenização em favor de um homem falsamente acusado de furto. Segundo os autos, o porteiro vendeu seu automóvel mas, posteriormente, correu à polícia para registrar a ocorrência de furto. O resultado da falsa imputação obrigou o comprador a enfrentar uma série de procedimentos policiais e judiciais até conseguir esclarecer o ocorrido. Ato contínuo, ele ingressou com ação em que solicitou indenização por danos morais, por fim concedida e arbitrada em R$ 5 mil.

Desgostoso com o valor, o autor recorreu ao TJSC em busca de majoração. Disse que o montante não corresponde à gravidade do abalo sofrido. Os desembargadores ponderaram que, em situações análogas, a Justiça busca estabelecer um valor que, se não elevado, tampouco seja irrelevante, uma vez que o objetivo é inibir a reincidência do ato ilícito.

"Percorrendo as singularidades da lide, penso (...) que o valor (...) corresponde satisfatoriamente à necessidade de, por um lado, oferecer reparação proporcional ao dano sofrido pela vítima, e, de outro, implementar eficazmente a medida pedagógica de inibir o demandado na reincidência do ato ilícito, tanto mais porque, ao que tudo indica, ele é um simples porteiro, razão pela qual a verba reparatória não pode ser arbitrada em valor deveras elevado", discorreu o desembargador EládioTorret Rocha, relator da matéria. O valor e os juros a partir do trânsito em julgado da matéria foram mantidos pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em votação unânime.

(Ap. Cív. n. 2012.009007-5)

Fonte: TJSC

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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