|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.09.10  |  Dano Moral   

Falha de servidora faz universidade responder a ação por dano moral

Estudante da Fundação Universidade do Contestado (SC) teve negada a expedição de seu diploma e ajuizou ação por dano moral. O problema, segundo a própria instituição, foi uma falha da coordenadora do curso, responsável pela inscrição dos alunos no Enade (Exame Nacional de Desenvolvimento dos Estudantes). Ela não teria inscrito a aluna, que não realizou a prova e, assim, não pôde receber o diploma. Após ver negado o pedido de inclusão da coordenadora no polo passivo da ação, a universidade recorreu da decisão, alegando que a coordenadora era a única culpada pelos fatos.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou decisão do juiz Fernando Speck de Souza, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador, e negou a inclusão da coordenadora de responder à ação ajuizada por aluna.

Recebido o recurso, a este foi negado o efeito suspensivo, e levado à análise da Câmara. O relator, desembargador João Henrique Blasi, afirmou ser necessária a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em virtude da relação entre a universidade e a aluna. Assim, Blasi reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição pelos serviços prestados por seus funcionários - no caso, a coordenadora.

Enfim, sobre o pedido, o relator afirmou que “andou certo o magistrado singular ao indeferi-lo, por descabido, não só por cuidar-se, como visto, de caso de responsabilidade objetiva, mas também por não estar caracterizada qualquer das situações em que é admitido tal procedimento, na senda do Código de Processo Civil.” (AI n. 2010.008500-9)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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