|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.08.10  |  Consumidor   

Falha na prestação de serviço em viagem de lua de mel gera indenização

A operadora de turismo CVC foi condenada a pagar, a título de danos morais, R$ 4.500 a um casal em virtude de falha na prestação de serviço. O casal pagou R$ 3.735,15 por um pacote de viagem a bordo no moderno e confortável navio Pacific. Quando se apresentaram para o embarque em Recife, o navio Pacific não foi encontrado. Os dois foram levados pela operadora de viagens para o Ocean Countess, um navio menor e sem os benefícios da primeira embarcação.

Ao chegarem à cabine, os recém-casados foram surpreendidos por duas camas de solteiro. Eles procuraram a recepção para fazer a troca, mas a solicitação resultou infrutífera, uma vez que vários passageiros também faziam inúmeras reclamações. O casal conta ainda que no lugar da piscina, que estava vazia, havia duas banheiras para cerca de 200 passageiros e que a sauna não funcionava.

Também houve falha durante as refeições, pois diariamente formavam-se longas filas no único salão onde serviam o café da manhã, além do atraso de uma hora para servirem a comida. Segundo os recém-casados, “o que deveria ser uma viagem de lua de mel virou um verdadeiro calvário”.

“A viagem dos autores era de lua de mel, de modo que eles mereciam um tratamento mais atencioso por parte da ré, que desconsiderou tal circunstância, tendo apenas se preocupado com a venda dos pacotes. No mínimo, verifica-se um atuar negligente por parte da ré, ao acomodá-los em suíte desprovida de cama de casal”, concluiu a juíza Simone Cavalieri Frota, do 16º Juizado Especial Cível da Freguesia, em Jacarepaguá.

A CVC recorreu, mas a decisão foi mantida por unanimidade pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do TJRJ. (Processo: 0005878-59.2009.8.19.0203)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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