|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.05.10  |  Diversos   

Falha na instrução do processo leva STJ a rejeitar recurso de autor de emissora de televisão

Uma falha observada na instrução de recurso especial interposto pela defesa de um autor de telenovelas ao STJ levou o Tribunal a rejeitar o pedido. Segundo afirmou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, não há como o STJ conhecer do recurso, uma vez que não foi observado durante a sua instrução o recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa dos autos mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme estabelece a Resolução n. 1 do STJ.

O recurso interposto pelo autor de TV tinha como objetivo alterar decisão do TJRJ que o condenou a indenizar, em 285 salários mínimos, a uma escritora, por suposto caso de plágio observado na minissérie “Aquarela do Brasil” exibida em 2000, pela TV Globo.

Na ação, em que pede indenização por danos materiais e morais, a escritora afirmou ter entregue a diretores da TV Globo, antes da produção da minissérie, roteiro com o mesmo nome e a mesma história, que não teria sido aceito. Conforme afirmou a defesa do autor, a decisão do TJRJ contrariou o CPC.

Coincidências

Os advogados da defesa argumentaram, no recurso ao STJ, que a escritora teria apresentado um roteiro de onze páginas à emissora, quando a história transformada em minissérie consiste numa obra de 1.800 páginas. Enfatizaram ainda que, embora os dois trabalhos abordem o mesmo tema, trata-se de um assunto “relativamente banal e comum”, por destacar fatos relevantes na vida dos brasileiros que podem suscitar coincidências em obras diversas, a exemplo de outras minisséries exibidas pela mesma emissora.

Inicialmente, o TJRJ julgou improcedente a ação movida pela escritora. Pouco depois, no entanto, o tribunal reformou a sentença com a decisão que foi, agora, objeto do recurso interposto ao STJ. Da decisão publicada cabem outros recursos. (Resp 1189692)



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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