|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.09.11  |  Diversos   

Faculdade terá que matricular aluno aprovado em 5ª chamada

A universidade convocou o estudante fora do prazo que havia divulgado a listagem, no entanto, negou a matrícula dele.

A Universidade Federal de Goiás (UFG) terá de matricular um estudante que foi aprovado em 5ª chamada no vestibular de 2007 para o curso de Agronomia. A decisão é do TRF1, que confirmou a sentença de 1º Grau.

O candidato alegou que a instituição de ensino veiculou panfleto informativo que previa convocação de aprovados apenas até a 4ª chamada, o que se deu em julho de 2007, porém, foi convocado em 5ª chamada, no mês de agosto, tendo tomado conhecimento no dia seguinte, momento em que requereu e teve negada sua matrícula.

A UFG apelou da sentença, sustentando não ser razoável conceder ao aprovado chance que não foi deferida a outros candidatos, o que afronta o princípio constitucional da isonomia, de acordo com o Edital nº. 32/2006, norma com força de lei tanto para os realizadores do concurso quanto para os candidatos dele participantes.

O relator do caso, desembargador federal Fagundes de Deus, considerou que, apesar de o Edital 32/2006 que regeu o certame não prever o número de chamadas para a matrícula, o panfleto informativo veiculado pela instituição previa a convocação de candidatos somente até a 4ª chamada, cuja comunicação para a matrícula seria veiculada no website da universidade.

Assim, o magistrado esclareceu que, depois de efetuadas quatro chamadas para a matrícula, não se identifica razoabilidade na atitude da faculdade de exigir que o candidato ainda não convocado continuasse acompanhando o seu site, já que a sua convocação, em 5ª chamada, ocorreu em agosto de 2007, ou seja, após o prazo para a divulgação da última listagem estipulada em panfleto informativo da instituição.


O desembargador afirmou, ainda, que a atitude da faculdade se apresenta injustificável, pois não atendeu ao principio da publicidade, que deve nortear todos os atos administrativos. Garantiu, assim, a matrícula do candidato no curso de Agronomia da UFG. (ApReeNec – 2007.35.00.015590-6-GO)


Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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