|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.03.15  |  Dano Moral   

Faculdade terá de indenizar aluna por demora na entrega de diploma

A aluna concluiu o curso de enfermagem e fez a colação de grau, mas só recebeu o diploma um ano depois. O curso não era reconhecido pelo órgão competente quando a autora se formou e, por isso, não pôde adquirir o documento.

O Instituto Brasil de Ciência e Tecnologia Ltda. - Faculdade Fibra, de Anápolis - terá de indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, K. C. de S., pela demora na entrega do diploma. A aluna concluiu o curso de enfermagem e colou grau em dezembro de 2011, mas só recebeu o diploma em dezembro de 2012. O curso não era reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) quando K. se formou e, por isso, não pôde adquirir o documento.

A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Norival Santomé, e reformou sentença do juízo da 4ª Vara Cível de Anápolis.

Em 1º grau, o pedido de K. foi julgado improcedente e, por isso, ela recorreu, alegando que a demora para a entrega do diploma provocou danos morais. O desembargador acolheu o pedido por reconhecer a culpa da faculdade e o nexo causal entre a conduta e a frustração da aluna.

O magistrado considerou que, ao não entregar o diploma imediatamente, a faculdade criou um “abalo na esfera psíquica” da mulher. Ele entendeu que os transtornos afetaram a esfera íntima de K., pois ela “foi privada, devido à conduta desidiosa da ré, de um direito subjetivo seu, de forma injustificada, por cerca de um ano”.

O desembargador constatou a relação de consumo e, por isso, examinou o caso de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o CDC, a faculdade tinha o dever de informar aos alunos que o curso não era reconhecido pelo MEC. Porém, o magistrado constatou que a instituição não provou que informou K. sobre o fato e, por isso, deve indenizá-la.

K. também requereu danos materiais, pois, segundo ela, não teria conseguido assumir cargo público que exigia o diploma. No entanto, Norival Santomé observou que os documentos apresentados pela aluna não comprovaram que ela seria selecionada, apenas que havia seleção de profissionais aberta. Dessa forma, o desembargador julgou que ela não conseguiu comprovar os danos materiais alegados.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

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