|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.01.09  |  Diversos   

Faculdade particular deve matricular aluna com ProUni

O juiz federal Friedmann Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, determinou em sentença que uma faculdade particular de Curitiba matricule uma estudante no curso de Farmácia. A impetrante é beneficiária de 50% de bolsa oferecida pelo Programa Universidade para Todos, da qual foi selecionada em primeira chamada.

De acordo com os autos, a instituição de ensino recusou a matrícula da bolsista por ter concluído o ensino médio em escola particular. O magistrado considerou o fato de a impetrante sempre ter estudado em escola pública, exceto no período de dois anos, "nos quais pagou valores módicos de mensalidade nas escolas particulares mais acessíveis à baixa renda", período em que cursou o supletivo e um curso preparatório para o vestibular, nos anos de 1995 e 1996.

A impetrante foi aprovada para o curso de Farmácia no 2º semestre de 2008 e comprova, com os documentos juntados aos autos, incluindo cópias da Carteira de Trabalho e declaração de isento, acrescidas de declaração de pobreza, que tanto à época em que custeou se próprio estudo pagando mensalidades módicas, quanto atualmente, é pessoa pobre, estando desempregada atualmente.

O juiz considera que o ProUni "por trás da ideia de favorecer estudantes de escolas públicas está, na verdade, o objetivo de facilitar o acesso à universidade daqueles com condições sociais desfavoráveis, que não têm condições de pagar escola particular". (Processo 2008.7000012348-2).



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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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