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NOTÍCIA

28.09.11  |  Dano Moral   

Faculdade indenizará ex-aluna por atraso na entrega de diplomas

Ao terminar um curso de graduação e três especializações a aluna não recebeu os certificados que lhe eram devidos, sob a alegação de que sua pasta acadêmica estava perdida.

Ao terminar um curso de graduação e três especializações em uma faculdade em Brasília, a aluna não recebeu os diplomas que lhe eram devidos, sob a alegação de que sua pasta acadêmica estava perdida. Inconformada, ela entrou com um pedido de indenização por dano moral, material e lucro cessante.

Em sua defesa, a faculdade afirma que "jamais agiu com intenção de reter os documentos" da aluna e na época dos fatos estava em fase de adaptação a um novo sistema. E alega, ainda, que "não há prova de que tenha praticado qualquer conduta ilícita que justifique uma condenação indenizatória".

Para comprovar os danos materiais e lucros cessantes, a ex-aluna apresentou documentos que comprovam sua participação como sócia em uma clínica.

Ao proferir a sentença, a Juíza da 4ª Vara Cível de Taguatinga negou o pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes porque a ex-aluna não foi impedida de participar da sociedade na clínica e nela trabalhar normalmente.

No entanto, concedeu o pedido de indenização por danos morais, porque a ex-aluna foi impedida de exercer a sua profissão, por causa da conduta da faculdade. Segundo a magistrada, "os requisitos da obrigação de indenizar pelo dano moral estão presentes. São eles a conduta ilícita, pelo atraso injustificado na entrega de conclusão de graduação; o dano, pois a expectativa frustrada e postergada por si é suficiente para gerar um abalo emocional; e o nexo de causalidade".

Inicialmente, a ex-aluna pediu uma indenização equivalente a um apartamento de dois quartos em Taguatinga Norte. No entanto, conforme o entendimento jurisprudencial de que a indenização não pode servir de fonte para o enriquecimento sem causa, e de que a responsabilidade de indenizar deve ter natureza pedagógica e punitiva, observada a condição financeira das partes, conforme explica a magistrada em sua sentença, o pedido foi reduzido para o equivalente a duas motos 125cc.

Nº do processo: 2010.07.1.037678-2

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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