Instituição de ensino impediu que a matrícula fosse efetivada, em virtude de dívida deixada em aberto pelo pai da estudante no ensino médio.
A Universidade do Vale do Itajaí (Univali) deverá realizar a matrícula de uma acadêmica no curso de Psicologia. A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve sentença da Comarca de Itajaí.
O setor financeiro da instituição de ensino impediu que a matrícula fosse efetivada, em virtude de uma dívida deixada em aberto pelo pai da estudante na época em que ela frequentou o Colégio de Aplicação da universidade. Em sua defesa, a Univali sustentou que a mãe da dicente chegou a assinar um termo de renovação de dívida, mas deixou de honrá-lo. Por fim, disse que não é obrigada a firmar contrato com alunos inadimplentes.
Segundo o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza, "o que se verifica nos autos, é que a apelada quer se matricular no curso de Psicologia e os débitos exigidos pela apelante são provenientes do ensino médio cursado no Colégio de Aplicação da Univali, no ano de 2000, contratado pelo genitor da impetrante, tendo em vista que na época esta era menor de idade".
Desta forma, o magistrado concluiu que, de acordo com a sentença de 1º Grau, "a proibição a que a norma citada se refere, ao dizer saldo quanto inadimplentes restringe-se a débitos de contrato atual, não se admitindo a negativa de matrícula com fundamento em débito alheio ao contrato em andamento, que se encontra com as prestações em dia".
Apelação Cível n. 2011.022430-5
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759