|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.03.10  |  Diversos   

Faculdade é obrigada a indenizar estudante por danos morais e materiais

O não reconhecimento do mestrado por instituições brasileiras levou a 14ª Câmara Cível do TJMG a manter sentença do juiz da comarca de Luz, que condenou a Faculdades Integradas do Oeste de Minas (Fadom) a indenizar uma estudante em R$12 mil por danos morais e R$10,5 mil por danos materiais.

A jovem ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e materiais contra a Fadom, argumentando que firmou um contrato com a instituição de ensino com objetivo de cursar o mestrado, frequentou todo o curso e defendeu sua dissertação em dezembro de 2003, mas o título não foi reconhecido pelas instituições brasileiras.

A Fadom contra-argumentou dizendo que o curso foi oferecido pela faculdade AWU - USA (America World University - United States of America), através de um convênio. Por isso, a expedição do certificado seria de responsabilidade da instituição norte-americana e teria validade nos Estados Unidos.

O juiz de 1ª Instância entendeu que a relação entre a Fadom e a estudante era de consumo e que a autora tinha a expectativa de ter o mestrado reconhecido, razão pela qual são devidos os danos pleiteados. A decisão que levou a instituição de ensino a recorrer ao Tribunal.

O relator Valdez Leite Machado destacou em seu voto que, antes do início do curso, o coordenador enviou um e-mail pra os alunos dizendo que o curso seria reconhecido pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), órgão subordinado ao Ministério da Educação. Além disso, após o rumor de que o curso não seria reconhecido, a diretoria se reuniu e garantiu para os estudantes que teriam o reconhecimento pretendido.

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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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