|   Jornal da Ordem Edição 4.573 - Editado em Porto Alegre em 21.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.10.10  |  Consumidor   

Faculdade é condenada por não expedir diploma

A Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4.080,00 pela demora na emissão, entrega e registro do diploma de um aluno bacharel em Direito. O autor da ação concluiu o curso no primeiro semestre de 2006 e requereu o diploma em novembro do mesmo ano. No entanto, a empresa ré só disponibilizou o documento em maio de 2008, depois de ter sido formalmente citada da ação em andamento na Justiça.

Em sua decisão, o relator do processo na 9ª Vara Cível de Niterói, desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, destaca que “a situação retratada no caso em exame trouxe ao autor um enorme desgaste, causa direta e imediata da revolta, do aborrecimento, do vexame e do constrangimento injustamente suportados, situações estas configuradoras do dano moral”. (Processo nº: 0013566302008.8.19.0002)




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Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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