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NOTÍCIA

26.08.15  |  Estudantil   

Faculdade é condenada por impedir alunos de realizar prova

Instituição de ensino deverá pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a dois estudantes do curso de direito, por não permitir que eles realizassem uma atividade avaliativa.

A Faculdade Pitágoras foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a dois estudantes do curso de direito, por não permitir que eles realizassem uma atividade avaliativa. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou a sentença proferida pela 15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.

De acordo com o processo, no dia 27 de setembro de 2011, os alunos compareceram à faculdade para fazer um exame avaliativo da disciplina direito tributário I; mas, no momento em que entraram na sala de aula, foram impedidos de realizar a prova. A professora informou-os de que essa era uma ordem da instituição.

Sendo assim, os alunos dirigiram-se ao setor acadêmico, onde foram informados de que não poderiam realizar o exame, porque não estavam matriculados na matéria.

Em sua defesa, a instituição afirmou que a culpa pela não realização da prova era dos estudantes, que não se matricularam na disciplina.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Inconformados, os estudantes recorreram da decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Na avaliação do relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, foram ultrapassados os limites do mero aborrecimento, porque os alunos foram impedidos de fazer a prova perante todos os demais colegas e foram obrigados a dirigir-se ao setor administrativo no momento da realização do exame.

Ainda de acordo com o magistrado, para os demais colegas ficou a impressão de que a não realização da prova se deu por inadimplência, portanto os dois alunos passaram a ser vistos como maus pagadores, o que gera sensação de revolta e angústia e configura o dano moral.

Os desembargadores Luciano Pinto e Márcia Paoli Balbino votaram de acordo com o relator.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

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