|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.10.13  |  Dano Moral   

Faculdade é condenada a indenizar estudante que recebeu cobranças indevidas

A universitária foi surpreendida por um boleto bancário cobrando a mensalidade, mesmo sem ter efetivado sua matrícula junto a instituição.

Uma estudante receberá indenização no valor de R$ 2 mil, por danos morais, da Estácio FIC – Faculdade Estácio do Ceará. O pagamento é referente a cobranças indevidas. A decisão é da juíza Flávia Pessoa Maciel, da 2ª Vara da Comarca de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo os autos, a universitária prestou vestibular na referida Faculdade, mas a matrícula não foi efetivada por falta de pagamento. Uma funcionária da faculdade avisou que sem o pagamento, a matrícula seria cancelada.

Apesar disso, foi surpreendida com um boleto da instituição de ensino, mesmo sem ter frequentado um dia de aula. Ela procurou esclarecimentos e foi informada, pelo supervisor financeiro, que o problema estaria resolvido e ela não deveria mais se preocupar.

No entanto, ao tentar fazer compras no comércio, descobriu que estava com o nome inscrito em cadastro de inadimplentes. Novamente, ela procurou explicações e recebeu a informação de que a instituição de ensino havia pago a matrícula, sendo que as demais mensalidade estavam pendentes.

A estudante continuou a receber cobranças e resolveu entrar na Justiça, com pedido de indenização por danos morais. Na contestação, a Estácio FIC disse que não incluiu o nome de A.M.L. no cadastro de maus pagadores e reconheceu não existir qualquer débito da aluna. Por fim, pediu a improcedência da ação.

Ao julgar o processo, a magistrada determinou o pagamento da indenização, tendo em vista que a estudante comprovou ter recebido várias cobranças indevidas.

Declarou, ainda, a inexistência do negócio jurídico e concluiu que a estudante "somente efetuou a matrícula, que não chegou a pagar, por haver sido informada por preposto da Ré [faculdade] de que caso não fosse efetivado o pagamento, a matrícula seria cancelada, sem ônus. Causa-me espécie o fato de a faculdade haver "pago" a matrícula pela aluna, isso, quiçá, para "formalizar" o ato da matrícula, de sorte a gerar débitos futuros em nome de aluno que jamais ali retornou; fato que acrescenta imenso desvalor à conduta de cobranças indevidas à reclamante".

Processo: 10631-76.2013.8.06.0075/0

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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