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NOTÍCIA

14.05.14  |  Dano Moral   

Faculdade deverá indenizar aluna que frequentou curso por mais seis meses após conclusão

Somente depois de participar da formatura é que a autora foi notificada de que, para receber o diploma oficial, teria de frequentar a instituição por mais seis meses.

O recurso interposto pela Faculdade Cambury - Centro Tecnológico Cambury LTDA em ação de indenização por danos morais formulada por aluna foi negado pelo desembargador Leobino Valente Chaves. A instituição foi condenada a indenizar no valor de R$ 15 mil a estudante por danos morais.

A requerente cursou Estética e Cosmética na instituição e, ao final do curso, participou das solenidades de formatura juntamente com seus familiares e amigos. Somente depois disso, contudo, é que foi notificada que, para receber o diploma oficial, teria de frequentar a instituição por mais seis meses.

A Cambury alegou que, na época em que a aluna ingressou na faculdade, o curso estava em caráter experimental e, por isso, sua carga horária presencial era de 1.600 horas. Porém, ao reconhecer o curso, o Ministério da Educação (MEC) o catalogou na área de saúde, exigindo que ele passasse a ter carga horária mínima de 2.400 horas.

Para o juízo de primeiro grau, é claro que, ao permitir que a requerente participasse da colação de grau na presença de familiares e amigos, a Cambury a levou a passar por constrangimento e vergonha desnecessários. Ao manter esse entendimento, Leobino ressaltou que é óbvia a obrigação da instituição de ensino de reparar o abalo moral vivenciado pela estudante.

Leobino Valente pontuou que o abalo moral sofrido pela aluna não pode ser considerado como mero dissabor ou aborrecimento. Ele levou em conta os princípios de razoabilidade e proporcionalidade para negar o recurso.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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