|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.02.14  |  Dano Moral   

Faculdade deve indenizar estudante por incluí-la equivocadamente em órgãos de proteção ao crédito

A decisão originou-se no fato de a estudante ter sofrido um grande constrangimento com a ineficiência dos serviços prestados pela instituição de ensino, que falhou ao incluir indevidamente o nome da aluna em órgãos de proteção ao crédito.

A Estácio FIC – Faculdade Estácio do Ceará foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil para uma estudante que teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente. A decisão é da juíza Flávia Pessoa Maciel, da 2ª Vara da Comarca de Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo os autos, a estudante tentou fazer inscrição no Programa de Financiamento Estudantil da Caixa Econômica Federal (FIES), quando soube que o nome dela estava incluído no órgão de proteção ao crédito pela Estácio FIC. Ao procurar a instituição, informaram não existir nenhuma dívida e que a situação estava regularizada.

Por conta da restrição, a estudante perdeu o prazo de inscrição no FIES. Sentindo-se prejudicada, ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a faculdade disse que não agiu de má-fé e defendeu não ter cometido nenhum ato ilícito. Por isso, pediu a improcedência da ação.

Ao julgar o processo, a magistrada constatou que a falha na prestação de serviço da Estácio FIC causou constrangimento à cliente, razão pela qual deferiu o pedido de indenização por danos morais. Com relação aos danos materiais, "entendo que a mesma sorte não concorre à reclamante, pois a parte autora não comprovou a ocorrência de qualquer prejuízo de cunho material indenizável".

Processo: 10021-11.2013.8.06.0075/0

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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