|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.09.10  |  Consumidor   

Faculdade condenada a indenizar aluna por reter seus documentos

A Faculdade Projeção terá que pagar R$ 5 mil a título de danos morais a uma aluna por ter retido seus documentos de forma ilegal. A sentença de 1° grau foi mantida pela 1ª Turma Cível do TJDFT, e previa também a condenação da estudante a pagar para a faculdade a dívida que teria motivado a retenção dos documentos.

A aluna ingressou na faculdade em 2004 para cursar Direito. Diante de dificuldades financeiras, viu-se obrigada a abandonar os estudos, deixando quatro parcelas pendentes de pagamento. Em 2006, fez a prova do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM e foi considerada habilitada, inscrevendo-se no Programa Nacional Universidade para Todos - ProUni. Em 2007, foi beneficiada com uma bolsa de estudos de 50% a ser utilizada no segundo semestre. Procurou, então, a Faculdade Projeção e tentou fazer sua inscrição, quando foi informada de que deveria procurar matricular-se em outra instituição até que fosse solucionada sua pendência financeira. Como pretendia continuar na faculdade, buscou negociar a dívida, mas a proposta apresentada era inviável para ela. Decidiu, então, matricular-se em outra faculdade e, para tanto, solicitou os documentos que se faziam necessários, como o histórico escolar, os programas de disciplinas e a documentação referente à sua aceitação junto ao ProUni. No entanto, a faculdade Projeção não lhe entregou os documentos de que precisava em virtude do débito em aberto, o que configurou retenção ilícita de documentos.

A estudante ajuizou ação pedindo a liberação dos documentos e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Diante de citação judicial, a faculdade entregou os documentos à aluna, incluindo no recibo cláusula de renúncia "a qualquer direito que esteja sendo discutido em processo administrativo ou judicial relacionado aos fatos discutidos nos respectivos processos". Pediu, então, a extinção do processo, alegando que o objeto da ação - retenção de documentos - havia desaparecido.

Para a justiça de 1° grau, ficou consubstanciada a conduta ilícita da faculdade quando se negou a entregar os documentos à estudante, pois "o débito em aberto jamais poderia ser óbice à entrega dos documentos", conforme sentença. Essa conduta teria gerado insegurança e expectativa negativa na aluna que dependia dos documentos para realizar sua nova matrícula, vendo-se exposta ao risco de perder a bolsa do ProUni. A sentença esclareceu também que "em estando presentes os referidos pressupostos, incumbe ao magistrado homologar a renúncia" e "que os danos morais estão atrelados aos direitos de personalidade, que têm como características a inalienabilidade e indisponibilidade, haja vista pertencerem ao rol dos direitos fundamentais". Assim, manteve a solicitação inicial de indenização por danos morais, arbitrando o seu o valor em R$ 5 mil.

Em reconvenção, a Faculdade solicitou o recebimento das parcelas em aberto referentes aos serviços educacionais que efetivamente foram prestados. O pedido também foi acolhido pela Vara que condenou a estudante a sanar seu débito no valor de R$ 5,8 mil. (Nº do processo: 2007 07 1 022795-7)




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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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