|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.03.13  |  Dano Moral   

Fabricantes de suco de laranja são multadas por terceirizar trabalhadores rurais

Decisão considerou que as indústrias do setor apenas tiravam para si o bônus pela utilização da força de trabalho, enquanto que os donos das propriedades rurais ficavam com a responsabilidade social sobre a produção agrícola.

As empresas Sucocítrico Cutrale, Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial, Citrovita Agroindustrial e Fischer pagarão R$ 400 milhões por danos morais coletivos, devido à terceirização de trabalhadores rurais. A determinação partiu do juiz Renato da Fonseca Janon, da Vara do Trabalho de Matão (SP).

O magistrado também decidiu pelo fim da terceirização nas atividades de plantio, cultivo e colheita de laranjas das empresas, em terras próprias ou de terceiros, localizadas no território nacional, com produção agrícola utilizada em suas indústrias. "Na prática, a indústria impõe aos proprietários rurais toda a responsabilidade social pelo trabalho humano inerente às etapas de plantio, colheita e transporte dos frutos, mas reserva para si a triagem dos pomares e o fluxo de entregas, de modo a atender tão-somente as conveniências de sua linha de produção", afirmou.

O montante deverá ser repartido em quatro partes iguais, entre as instituições Hospital do Câncer de Barretos (Fundação Pio XII), Fundação Hospital Amaral Carvalho de Jaú, Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) de SP e Hospital Carlos Fernando Malzoni, de Matão. Do total, a Cutrale deverá pagar R$ 150 mi; a Louis Dreyfus, R$ 55 mi; a Citrovita, R$ 60 mi; e a Fischer, R$ 135 mi.

As produtoras ainda terão de pagar R$ 40 mi, no total, por litigância de má-fé e ato atentatório ao exercício de jurisdição, com destinação, em partes iguais, às Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais (APAE) de Matão, Araraquara, Bebedouro e Taquaritinga.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, a sentença poderá resultar na contratação direta de mais de 200 mil trabalhadores pelas empresas.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: Migalhas

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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