|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.09.11  |  Consumidor   

Fabricantes de cigarro não precisarão indenizar ex-fumante com câncer de pulmão

Homem decidiu livremente a correr os riscos do consumo da droga lícita.

A Souza Cruz e a Philip Morris do Brasil não precisarão indenizar ex-fumante diagnosticado com câncer pulmonar. A sentença, estabelecida pela 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou o pedido de indenização, em R$ 1,2 milhão por danos morais e materiais. O autor da ação deverá pagar as custas e os honorários advocatícios.

Segundo o juiz da matéria, Magno Alves Assunção, o caso trata-se de "um viciado intencional que assumiu o risco de sofrer as consequências de seu inveterado vício e descontrole para consigo, sua saúde e a de seus familiares, e ainda, causar lesão de direito à sociedade ao onerar o sistema público de saúde, porque toda vez que fumava tinha consciência de que estava contribuindo para a poluição ambiental do Planeta Terra". E ainda: "A conduta do autor de fumar intencionalmente sempre foi dolosa e prejudicial à própria saúde e à de quem convivia, justificando suportar sozinho pelos desmandos de sua conduta nefasta.

Foi revogada a gratuidade da justiça, anteriormente deferida, pois o magistrado entendeu que, se o autor teve condições de comprar milhares de maços de cigarro ao longo de tantos anos, certamente teria condições de arcar com as custas e honorários advocatícios. O ex-fumante foi condenado na base de 20% sobre o valor dado à causa.

O juiz aproveitou a sentença para manifestar seu desagrado com "o excesso injustificável de papel" nos autos: "denota falta de responsabilidade ambiental e de uma política de sustentabilidade das partes, pois os documentos apresentados para fazerem valer seus respectivos direitos são, na sua imensa maioria, desnecessários ao deslinde da causa, sendo certo que as partes podem contribuir para um meio ambiente ecologicamente equilibrado ao economizarem papel, o que significa poluir menos e consumir menos recursos naturais". (Processo nº 2009.001.121.070-5).

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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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