|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.09.11  |  Consumidor   

Fabricante terá de pagar indenização a casal que adquiriu carro defeituoso

Os autores compraram um automóvel 0 km por R$ 48,5 mil, mas três dias depois o veículo passou a apresentar constantes problemas mecânicos.

A Ford Motor Company do Brasil terá de indenizar casal que adquiriu veículo que após três dias de uso, apresentou problemas mecânicos. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve decisão da comarca de Brusque (SC).

O casal comprou uma camionete Ford Ecosport 0 km em 2005, por R$ 48,5 mil, mas três dias após a aquisição, o carro apresentou uma série de problemas mecânicos.  Com pouco mais de 700 km rodados, o veículo passou a apresentar problemas nos freios, suspensão e direção, bem como rangidos, vibrações e ruídos diversos, além da queda do cilindro da ignição. A Ford, em sua defesa, alegou que os defeitos apontados não ficaram caracterizados ou demonstrados nos autos. A tese foi refutada tanto em 1º e 2º Graus.

De acordo com o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, "além de os constantes defeitos evidenciarem satisfatoriamente os transtornos suportados pelos autores, demonstram também o risco à vida e à integridade física dos ocupantes do veículo e de terceiros, visto que a existência de problemas relacionados ao sistema de freios e suspensão poderia ocasionar grave acidente de trânsito, o que, por sorte, não ocorreu".

Segundo o magistrado, não se pode ignorar, ainda, o fato de os consumidores, justamente por investirem considerável quantia na aquisição de um veículo zero-quilômetro, imaginarem estar livres de problemas corriqueiros em automóveis usados ou mesmo de categoria inferior. Em valores corrigidos, a condenação imposta à Ford alcança R$ 13 mil. (Apelação Cível n. 2008.043362-9)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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