|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.05.13  |  Diversos   

Fabricante de pneus deve indenizar vítima de acidente de trânsito

O pneu, que recebeu avaliação positiva do técnico, teve as fibras de aço rompidas e gerou o descontrole do veículo. O automóvel derrapou na pista e capotou em uma ribanceira.

A 5ª câmara Cível do TJ/CE condenou a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. a pagar indenização de R$ 16 mil para um militar vítima de acidente de trânsito. O autor ajuizou ação requerendo indenização por danos materiais, sob a alegação de que, além dos traumas do acidente, foi prejudicado por ficar sem carro.
Consta nos autos que um dos pneus traseiros do carro do militar apresentou defeito. Uma loja autorizada da Goodyear, em Fortaleza/CE, fez o seguinte procedimento: retirou o pneu defeituoso, colocou os dianteiros na traseira e na frente instalou o estepe e um pneu novo.

Dois anos depois, durante férias com a família em Natal/RN, um dos pneus traseiros apresentou defeito. Dessa vez, foi trocado pelo estepe, que também estava com pequena falha. O militar procurou a loja autorizada para fazer a troca e um técnico constatou problemas de fabricação apenas no estepe, que foi substituído por um novo.

No percurso de volta a Fortaleza/CE, ele e seus dois filhos, que também estavam no carro, sofreram um acidente de trânsito. O pneu, que recebeu avaliação positiva do técnico, teve as fibras de aço rompidas e gerou o descontrole do veículo. O automóvel derrapou na pista e capotou em uma ribanceira.

Em decisão anterior, o juiz da 18ª vara Cível de Fortaleza/CE, Josias Nunes Vidal, condenou a fabricante de pneus a pagar R$ 16 mil por danos morais, rejeitou, contudo, os prejuízos materiais, por não ter sido comprovado o efetivo dano. Além disso, o cliente recebeu R$ 17 mil de indenização da seguradora pela perda total do automóvel.

Insatisfeita com a decisão, a ré interpôs apelação no TJ/CE, sob o argumento de que o acidente ocorreu por falta de manutenção preventiva. O desembargador Francisco Barbosa Filho, relator, no entanto, considerou o argumento improcedente e manteve a decisão de 1ª instância.
Processo: 0762787-82.2000.8.06.0001

Fonte: TJ/CE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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