Durante capotagem, o air bag do automóvel não funcionou, ocasionando fratura em uma das clavículas da vítima.
A empresa Toyota do Brasil deverá pagar R$ 7 mil de indenização, por danos morais, a um cliente que teve problemas com o air bag do automóvel. A decisão é do Juizado Especial Cível de Inhumas (GO).
A Toyota vendeu um veículo, modelo Corola XEI Flex 1.8, com air bags frontais e laterais ao consumidor.
O motorista conduzia o automóvel pela rodovia GO-163, quando perdeu o controle da direção e capotou várias vezes. Porém, os dispositivos de segurança não funcionaram, ocasionando fratura em uma das clavículas do proprietário. O carro teve perda total, mas perícia constatou que houve redução abrupta da velocidade, o que deveria ter acionado os air bags do automóvel.
A empresa alegou que os air bags consistem em um sistema de segurança que elimina ou atenua a gravidade das lesões nas vítimas de acidente, seja do motorista, dos passageiros, pedestres ou mesmo de animais. Contudo, o equipamento de segurança atua de forma complementar ao cinto de segurança.
Segundo o juiz Pedro Silva Corrêa, "nesse contexto, observa-se que no caso de os mencionados dispositivos terem funcionado, a probabilidade de o autor ter fraturado o mencionado membro seria praticamente anulada, porque o equipamento de air bag funciona aproximadamente à altura do local da lesão", enfatizou.
O magistrado afirmou ainda que a tentativa da empresa de eximir-se da responsabilidade pelo não funcionamento dos equipamentos, sob argumento de o dispositivo não funcionar em colisões frontais, não encontra apoio no CDC. "Principalmente, considerando que não esclarece devidamente os consumidores a respeito do modo pelo qual os air bags são acionados", concluiu.
Nº. do processo não informado.
Fonte: TJGO
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759