|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.10.11  |  Consumidor   

Fabricante não terá de indenizar cliente por corrosão em veículo

Os problemas decorreram da má utilização pelo proprietário e não por culpa da empresa.

A Jaguar Land Rover do Brasil não terá que pagar indenização de R$ 50 mil a um cliente devido à falha no funcionamento do veículo que adquiriu com a empresa. A 2ª Câmara Cível do TJCE confirmou sentença de 1º Grau.

O consumidor sustentou que comprou um Jipe Defender da marca Land Rover e, pouco tempo depois, o veículo apresentou falha no funcionamento. Afirmou que o problema ocorreu em decorrência de corrosão generalizada. Por esse motivo, interpôs ação requerendo R$ 50 mil de indenização por danos morais.

Em contestação, a empresa explicou que o consumidor não fez as revisões de fábrica, indispensáveis para a preservação do veículo. Explicou que, ao vistoriar o carro, funcionários da concessionária responsável pela venda verificaram que o mesmo havia sofrido colisão frontal. Durante o procedimento, detectaram ainda má conservação do automóvel.

Em abril de 2010, o Juízo de 1ª instância julgou improcedente a ação proposta pelo cliente, por entender que nos autos não há provas que atribuam a responsabilidade da empresa. Inconformado, o cliente apelou ao TJCE.

No recurso, o consumidor reafirmou as alegações iniciais e disse que tomou todas as atitudes possíveis para solucionar os problemas, mas a empresa além de não auxiliá-lo, ainda o tratou com desrespeito.

A 2ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença recorrida. Segundo o relator do processo, desembargador Ademar Mendes Bezerra, há provas de que a ferrugem generalizada do veículo se deu em razão da má utilização pelo proprietário e não por culpa da empresa. (Apelação nº. 0563928-23.2000.8.06.0001)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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