|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.02.13  |  Diversos   

Fabricante de motos perde ação contra bar que usava logotipo semelhante ao seu

Segundo a decisão, não haveria como os consumidores confundirem-se, já que a montadora possui nome reconhecido fácil e mundialmente.

Um bar não precisará pagar indenização por utilizar logotipo que imitava a marca registrada da motocicleta Harley-Davidson. O recurso da Heavy Duty – Beer Club, foi julgado procedente pela 7ª Câmra Cível do TJRJ, com unanimidade votos.

Na sentença de 1ª instância, os réus foram condenados a se absterem de veicular e utilizar os logotipos da autora, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais.

Segundo o desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, relator do recurso, os logotipos das empresas não causam qualquer confusão no público consumidor, mesmo porque a Harley-Davidson é nome inconfundível, sendo uma das marcas mais conhecidas do mundo. "Assim, diversamente do entendimento do julgador a quo, não vislumbro na hipótese dos autos qualquer espécie de concorrência desleal, violação a direito de marca, contribuição para a diluição das marcas registradas ‘Harley Davidson’ e consequente perda de poder distintivo. As similaridades encontradas na comparação entre logotipos não são suficientes para criar confusão de identidade nas esferas mercadológicas das partes", destacou.

Processo nº: 0082864-49.2007.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro