|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.04.15  |  Dano Moral   

Fabricante indenizará consumidora que ingeriu chocolate com larvas

Para o magistrado, houve nexo entre a conduta da ré e os danos morais sofridos pela autora.

A empresa Kraft Foods Brasil S/A foi condenada ao pagamento de indenização, por dano moral, no valor de R$ 2 mil. A autora da ação ingressou na Justiça afirmando ter consumido chocolate, com larvas, da marca Diamante Negro, da Lacta. Por unanimidade, os magistrados da 2ª Turma Recursal Cível reformaram a sentença de 1º Grau considerando o fato suficientemente comprovado.

A consumidora adquiriu uma barra de chocolate da marca Lacta Diamante Negro, no Restaurante Bella Piatto, localizado na cidade de Erechim/RS. A autora narrou que ingeriu parte do chocolate e o dividiu com colegas quando percebeu, no interior da embalagem, pequenas larvas, o que lhe causou um terrível mal-estar.

A decisão de 1ª Grau negou a indenização, considerando que a prova da compra não foi anexada nos autos do processo. Foi constatado também que o estabelecimento que vendeu o produto para a consumidora apresentava problemas de higiene e limpeza, e qualquer inseto poderia romper a embalagem e depositar tais larvas no chocolate. A autora recorreu da decisão.

O juiz da 2ª Turma Recursal Cível Roberto Behrensdorf Gomes da Silva relatou o recurso, reformando a sentença. Ressaltou que a autora entregou à Justiça a barra de chocolate supostamente contaminada, sendo descrito o lote, validade, código de barras e demais características. Ainda frisou, conforme o disposto no artigo 12, § 3º do Código de Defesa do Consumidor, que competia à ré demonstrar ou que não colocou o produto no mercado de consumo ou a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou do terceiro. Para o magistrado, houve nexo entre a conduta da ré e os danos morais sofridos pela autora.

O juiz salientou ainda que, segundo a prova oral produzida, duas colegas da autora chegaram a consumir o produto, prevalecendo os sentimentos de asco, de nojo e de repulsa causados ao consumidor que teve sua segurança alimentar colocada sob risco.

Participaram do julgamento, votando com o relator, as juízas Cíntia Dossin Bigolin e Vivian Cristina Angonese Spengler.

Processo 71005271002

Fonte: TST

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