|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.05.08  |  Diversos   

Fabricante indenizará consumidor que encontrou parafuso em biscoito recheado

A Kraft Foods Brasil S.A  foi condenada a pagar R$ 8 mil de reparação por danos morais a uma consumidora. A autora da ação receberá reparação porque encontrou um parafuso estrela dentro do biscoito " Trakinas Power", fabricado pela empresa ré. A decisão é da 9ª Câmara do TJRS, que para aplicar a sentença se embasou no Código de Defesa do Consumidor.

O tribunal afirmou que o fabricante deve responder pelos danos causados em decorrência dos defeitos ou vícios verificados em seus produtos, no caso pela existência de risco à saúde e vício de qualidade.

A consumidora apelou da sentença que julgou improcedente a demanda. Destacou que seu filho de sete anos mastigou a bolacha com o parafuso estrela sujo de chocolate e quase o engoliu.

Segundo ela, o objeto era um pouco maior que a ponta de uma caneta.

Para o relator, desembargador Odone Sanguiné, a empresa deve ser responsabilizada pelos fatos ocorridos. "Ora, ao adquirir o referido produto, esperava a consumidora que esse fosse próprio para o consumo: como não o era, deve a fabricante responder pelos defeitos ou vícios verificados."

Acrescentou, ainda, ser irrelevante o fato de a criança não ter ingerido a bolacha. "Era dever da demandada oferecer produtos de qualidade, sendo o abalo moral presumível." Explicou que a responsabilidade do fabricante no caso é objetiva, não sendo necessário, comprovar culpa ou dolo. (Proc.nº 70023003627).


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Fonte: TJRS

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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