|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.08.14  |  Dano Moral   

Fabricante de fogos de artifício é condenada a pagar prótese de homem que perdeu a mão durante explosão

O autor apoiava a base da bomba em sua mão esquerda e utilizou a direita para acionar o explosivo com um isqueiro. O foguete explodiu assim que o pavio foi aceso, sem que a vítima tivesse tempo para tomar distância segura.

A Artesanato de Fogos Piracolor Ltda. foi condenada a pagar indenização e também a arcar com a prótese de um homem que teve a mão esquerda amputada durante manuseio de um foguete de artifício. A sentença é do juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível da Comarca de Goiânia (TJGO). A vítima, G. C. M. vai receber também, da empresa, R$ 50 mil e R$ 20 mil por danos morais e estéticos, respectivamente, além de pensão vitalícia mensal no valor de 50% do salário mínimo.

Para o magistrado, ficou clara a responsabilidade objetiva da fabricante por "colocar no mercado produto defeituoso, do qual manuseio normal resultou grave lesão ao operador".

Consta dos autos que, segundo testemunhas, o foguete explodiu assim que o pavio foi aceso pela vítima, impedindo que esta tivesse tempo para tomar distância segura. G. apoiava a base da bomba em sua mão esquerda e utilizou a direita para acionar o explosivo com um isqueiro, momento que houve, imediatamente, o acidente.

A favor da vítima, também foi constatado que não havia no manual de instruções a informação de que o acionamento deveria ser realizado de longe. Mesmo se houvesse tal dado, não daria tempo de G. se afastar, conforme pontuou o juiz: "se o foguete fosse feito para ser acionado a distância, o pavio deveria ser por fio e não por pino curto inserido na base. Certo e claro é o defeito do produto".

A empresa se defendeu, alegando que houve imprudência da vítima ao manusear o explosivo. Contudo, Joseli Luiz Silva observou que a falha do foguete pirotécnico ficou evidenciada com a bomba ter explodido dentro do cilindro de base. "É fato público e notório que a carga explosiva deve ser projetada para fora", explicou.

(Processo Nº 201102399765)

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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