|   Jornal da Ordem Edição 4.320 - Editado em Porto Alegre em 17.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.01.14  |  Dano Moral   

Fabricante e loja de bicicletas são condenadas por acidente devido a defeito no guidão

A decisão foi confirmada após ter sido constatada a responsabilidade da companhia no incidente, que originou em uma grave lesão no autor.

Os pedidos de um consumidor, que sofreu uma fratura causada por defeito no guidão de uma bicicleta, foram julgados procedentes pela juíza de Direito da 18ª Vara Cível de Brasília. Assim, a Caloi Norte S/A e a Bike Tech deverão pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 devido a uma fratura. As empresas também terão que pagar R$ 100,00 de danos materiais, valor referente ao conserto da bicicleta.

O autor relatou que adquiriu uma bicicleta no estabelecimento Bike Tech pelo valor de R$ 592,80, em 01/09/2012. No dia em que foi utilizar pela primeira vez a bicicleta, o guidão se soltou, o autor caiu na pista em que trafegava e sofreu uma fratura em seu membro superior esquerdo. Devido ao acidente, necessitou ausentar-se das atividades laborais por 45 dias, por isso teve seu salário reduzido. Dirigiu-se a outro estabelecimento comercial, denominado RDF comércio de bicicletas LTDA, para consertar sua bicicleta. Foi informado de que precisava trocar o guidão e a mesa da bicicleta, pois estavam com defeito e pagou pelo serviço a quantia de R$ 100,00.

As empresas requeridas alegaram que o acidente sofrido pelo autor pode ter decorrido de uma série de fatores que não o defeito de fabricação do produto comercializado pelas requeridas. E pediram a improcedência dos pedidos e a condenação do autor a pagar as verbas de sucumbência.

De acordo com a decisão da juíza "conforme se depreende das declarações prestadas pelo proprietário da empresa que realizou o conserto da bicicleta, não há dúvidas de que houve defeito no guidão da bicicleta, o qual foi responsável pelo acidente do autor. Os documentos demonstram que o acidente acarretou lesões que lhe impossibilitaram o exercício de atividade laborativa. A nota fiscal comprova o valor pago para o conserto da bicicleta. Diante do quadro apresentado resta claro a responsabilidade das empresas requeridas no ressarcimento de todos os danos oriundos do acidente que a parte autora noticiou, eis que o fato decorreu de vício em peça na bicicleta adquirida a menos de 1 mês".

Quanto aos danos morais, a magistrada decidiu que ficou configurado "em razão do sofrimento decorrente do acidente, no qual o autor teve que se deslocar rapidamente a um hospital, para imobilizar o membro superior esquerdo. Ademais o acidente o afastou de sua atividade laborativa habitual, por doença, o que não pode ser considerado como mero aborrecimento".

Processo: 2012.01.1.182358-8

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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