|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.03.13  |  Dano Moral   

Fabricante é condenada por vender iogurte impróprio para consumo

De acordo com os autos, a requerente e seu neto ingeriram o produto e acabaram engolindo partes de um inseto que estava dentro da garrafa.

A Imbaúba Laticínios foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 6,5 mil, a título de danos morais, por vender produto impróprio para o consumo. A matéria foi analisada pela juíza Sueli Garcia Saldanha, titular da 10ª Vara Cível de Campo Grande (MS).

Consta nos autos que, em de maio de 2012, a impetrante adquiriu um iogurte de morango fabricado pela empresa e, ao ingerir a mercadoria, sentiu um objeto estranho em sua boca, mas acabou engolindo. Ela contou, ainda, que seu neto, ao tomar o iogurte, sentiu algo arranhando a língua e, ao tirar da boca, percebeu que se tratava de uma perna de barata. Ela afirma que passou mal com o ocorrido e que retornou à padaria onde havia adquirido o produto, oportunidade em que a proprietária do estabelecimento tomou ciência e verificou que havia apenas metade do inseto.

Em contestação, a Imbaúba discorreu sobre os processos de industrialização e os rigorosos cuidados na manipulação dos produtos que fabrica. Sustentou, ainda, que, após a aquisição do produto, todos os cuidados e manuseio ficaram a critério da autora.

Em sua decisão, a magistrada frisou que cabia à fabricante demonstrar que houve culpa exclusiva do consumidor, o que não fez. Por outro lado, "o fato é que a prova trazida para os autos faz concluir que existia um inseto dentro da garrafa de iogurte, que estava devidamente lacrada e fora aberta momentos antes de a autora servir-se e repassar ao neto, inexistindo qualquer indício idôneo de que o inseto tenha ingressado nesse intervalo – rompimento do lacre e ingestão de bebida -, vez que o momento era destinado exclusivamente ao lanche, ou mesmo que já estivesse no copo em que fora servido o produto".

Além disso, acrescentou que "em diversos momentos no sistema de produção descrito pelas testemunhas foi possível vislumbrar a ação humana, como na colocação de garrafas nas esteiras, limpeza da peneira existente após o funil e inserção de lacres, tudo a denotar a possibilidade de falhas nesses procedimentos, não obstante todo o cuidado que tenha presumidamente perpetrado".

Processo nº: 0036092.47.2012.8.12.0001

Fonte: TJMS

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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