|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.12.11  |  Consumidor   

Fabricante e concessionária são condenadas por defeito em veículo

Airbag foi acionado espontaneamente, assustando o motorista e dificultando o controle da direção do veículo.

A Audi Brasil e a concessionária Abolição Veículos deverão indenizar, em R$ 15 mil, o proprietário de um veículo com defeito. Durante uma viagem, o airbag foi acionado espontaneamente, causando sustos e dificuldades para controlar a direção do automóvel. O dano só foi reparado, após a obtenção de uma liminar de Justiça.

Em defesa, as empresas ré alegaram que, ao efetuar o concerto do veículo, foi detectada avaria na parte inferior do automóvel, junto ao sensor lateral do airbag, devido um possível impacto.

Para o relator da decisão, desembargador Carlos José Martins Gomes, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, houve falha na prestação de serviço de ambas as rés e risco trazido pela falha.

O magistrado ressaltou que "mesmo que a argumentação da ré fosse viável, só o fato da informação insuficiente no manual do proprietário já caracterizaria o fato do produto, porque naquele livreto sequer está aventada a hipótese de que uma pancada na parte inferior do veículo pode ter como conseqüência o acionamento do airbag. Os fatos em tela, sem a menor dúvida, ocasionaram abalo e sofrimento psíquico ao autor, que suplantam o mero aborrecimento, tendo em vista a gravidade do risco trazido por defeito em equipamento que visa, justamente, garantir maior segurança aos usuários do veículo".

 Nº do processo: 0000947-81.2004.8.19.0043
Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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