14.12.11 | Consumidor
Fabricante e concessionária são condenadas por defeito em veículo
Airbag foi acionado espontaneamente, assustando o motorista e dificultando o controle da direção do veículo.
A Audi Brasil e a concessionária Abolição Veículos deverão indenizar, em R$ 15 mil, o proprietário de um veículo com defeito. Durante uma viagem, o airbag foi acionado espontaneamente, causando sustos e dificuldades para controlar a direção do automóvel. O dano só foi reparado, após a obtenção de uma liminar de Justiça.
Em defesa, as empresas ré alegaram que, ao efetuar o concerto do veículo, foi detectada avaria na parte inferior do automóvel, junto ao sensor lateral do airbag, devido um possível impacto.
Para o relator da decisão, desembargador Carlos José Martins Gomes, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, houve falha na prestação de serviço de ambas as rés e risco trazido pela falha.
O magistrado ressaltou que "mesmo que a argumentação da ré fosse viável, só o fato da informação insuficiente no manual do proprietário já caracterizaria o fato do produto, porque naquele livreto sequer está aventada a hipótese de que uma pancada na parte inferior do veículo pode ter como conseqüência o acionamento do airbag. Os fatos em tela, sem a menor dúvida, ocasionaram abalo e sofrimento psíquico ao autor, que suplantam o mero aborrecimento, tendo em vista a gravidade do risco trazido por defeito em equipamento que visa, justamente, garantir maior segurança aos usuários do veículo".
Nº do processo: 0000947-81.2004.8.19.0043
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759