|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.08.09  |  Diversos   

Fabricante e comerciantes são condenados por venda de cápsulas de emagrecimento

Atendendo ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, o juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, proferiu sentença condenando empresas e pessoas físicas por práticas comerciais abusivas, consistentes na fabricação, distribuição e comercialização, sem autorização da Vigilância Sanitária, de “cápsulas de emagrecimento”. Os produtos eram compostos de substâncias psicotrópicas causadoras de dependência física e psíquica.

A fenproporex e a dietilpropiona são anfetamínicos, empregados como anorexígenos no tratamento da obesidade, enquanto o diazepam é um ansiolítico pertencente ao grupo dos benzodiazepínicos que, quando associados, têm a venda proibida no Brasil. Liminarmente, já haviam sido deferidos os pedidos para impedir a fabricação dos produtos, proibir as pessoas físicas de exercerem a fabricação, distribuição ou comércio de medicamentos ou similares, tornando indisponíveis os bens dos acusados e determinando a expedição de ofício à Receita Federal.

Além de serem tornadas definitivas as liminares, os réus foram condenados a ressarcir os danos patrimoniais e morais dos consumidores individualmente. Foi determinado, ainda, o cancelamento da autorização para funcionamento e do alvará de licenciamento das pessoas jurídicas demandadas, bem como a inutilização dos medicamentos e demais produtos apreendidos pela autoridade sanitária. A multa diária, caso a decisão não seja cumprida, é de R$ 10 mil. As substâncias eram comercializadas sem exigência da notificação de receita e sem qualquer identificação do conteúdo e do farmacêutico responsável.



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Fonte: MPRS

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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