|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.07.14  |  Trabalhista   

Fabricante de cigarros pagará R$ 100 mil a vendedor vítima de 18 assaltos

O funcionário relatou ter sofrido intenso abalo emocional em decorrência dos assaltos, sem qualquer respaldo por parte da empresa.

Um vendedor de cigarros da Souza Cruz S.A receberá R$ 100 mil, a título de indenização por danos morais, por ter sido submetido a 18 assaltos enquanto prestava serviço para a empresa. A condenação foi imposta pelo TRT9 e mantida pela 1ª Turma do TST.

O vendedor relatou ter sofrido intenso abalo emocional em decorrência dos assaltos, sem qualquer respaldo por parte da empresa. Segundo a reclamação trabalhista, chegou a ser acusado, numa delegacia de Rolândia de "cumplicidade com os bandidos". Ele juntou boletins de ocorrência e levou como testemunhas colegas que relataram já terem sido assaltados sem receber amparo da Souza Cruz nem na hora de acionar a polícia. O pedido de indenização foi acolhido e a empresa condenada ao pagamento de R$ 100 mil.

Em recurso ao TRT-PR, a empresa alegou que os empregados já têm ciência do risco envolvido na venda de cigarros e que não havia prova no sentido de que o vendedor tenha sofrido qualquer abalo à moral, tanto que continuou prestando o serviço por mais quatro anos após o último assalto. Ponderou que os assaltos são imprevisíveis, realizados por terceiros, e que tem se esforçado para evitá-los. Alegou, ainda, que a segurança pública é dever do Estado e pediu a exclusão da condenação ou a redução do valor da indenização.

O Tribunal Regional negou provimento ao recurso e manteve a condenação original, com o entendimento de que o elevado risco na atividade de comercialização de cigarros deve ser suportado pelo empregador, nunca pelo empregado.  Em recurso de revista ao TST, a Souza Cruz insistiu que não poderia ser responsabilizada pelos assaltos, pois "jamais contribuiu para a ocorrência de tais eventos, tampouco tinha meios de evitá-los".

O relator do processo no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que não há controvérsia acerca da jurisprudência do tema, e que o valor de R$ 100 mil está dentro dos limites do razoável e da proporcionalidade. Assim, o recurso de revista não poderia ser conhecido.

Processo: RR-1069900-10.2009.5.09.0019

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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