|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.07.15  |  Diversos   

Fabricante de cigarros é condenado por causar doença a fumante

A autora afirmou que passou a fumar cigarro desde seus 18 anos, incentivada pela propaganda do fabricante, que fazia correlação do fumante com pessoas de sucesso, e que, em razão do tabagismo, desenvolveu doença periférica denominada tromboangite obliterante.

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga (DF) julgou parcialmente procedente o pedido de autora e condenou a empresa Cia de Cigarros Sousa Cruz ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 100 mil, em razão de doença rara causada pelo consumo de tabaco. Cabe recurso.

A autora ajuizou ação contra a Cia de Cigarros Sousa Cruz, buscando o pagamento de indenização por danos materiais e morais em decorrência de ter desenvolvido doença rara, ocasionado pelo uso de tabaco. Alegou que passou a fumar cigarro desde seus 18 anos, incentivada pela propaganda do fabricante, que fazia correlação do fumante com pessoas de sucesso, e que, em razão do tabagismo, desenvolveu doença periférica denominada tromboangite obliterante, agravada pelo fenômeno de Reynaud.  

Por sua vez, a empresa apresentou defesa alegando, em resumo, que a periculosidade do produto por si só não gera responsabilidade civil.

O magistrado entendeu que não havia dúvidas da ocorrência do dano estético em razão da doença adquirida pelo uso do cigarro: “E, nesse quadro, pelos elementos trazidos aos autos, indiscutível a figura do dano estético, dadas as diversas sequelas suportadas pela autora frente à doença, apresentando-se o valor, apontado como pretium doloris, como baliza a também ser seguida.”

Processo: 2001.07.1.014045-3

Fonte: TJDFT

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