|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.08.11  |  Consumidor   

Fabricante de celular deverá ressarcir por aparelho quebrado

A empresa não conseguiu comprovar ser de sua responsabilidade o defeito no telefone do consumidor, que estragou após seis meses de uso.

A fabricante de equipamentos eletrônicos LG foi condenada a devolver para um consumidor o valor pago por aparelho celular que quebrou após seis meses de uso. A empresa deve ressarcir a quantia de R$ 799, corrigida monetariamente.

O problema apresentado não foi solucionado pela assistência técnica autorizada e a fabricante alegava que o aparelho apresentou defeito por oxidação da placa, decorrente de exposição à umidade excessiva. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cabia à fabricante comprovar que o defeito não era de sua responsabilidade. No entanto, a LG não efetuou depósito judicial para a realização da perícia.

Uma vez não comprovado que o defeito se deu por mau uso, a turma julgadora determinou que a fabricante restituísse ao consumidor a quantia paga pelo aparelho.

A empresa de assistência técnica, Celular System, que também estava sendo processada, foi absolvida. "Não restou provada qualquer falha na prestação de serviço, não se fazendo presentes os pressupostos geradores da obrigação de indenizar", afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Renato Sartorelli.

A 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP absolveu, ainda, a fabricante LG com relação ao pedido de danos morais, por entender que o consumidor não chegou a passar "qualquer sofrimento ou humilhação, não parecendo a situação por ele vivida exceder os limites do mero aborrecimento".

(N° não informado)



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Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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