|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.05.16  |  Diversos   

Fabricante de automóveis deve pagar indenização por mau funcionamento de airbag

A Honda Automóveis do Brasil foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais e materiais, para odontólogo que comprou veículo com mau funcionamento do sistema de airbag. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com os autos, o dentista fez a compra do automóvel da marca Honda em maio de 2002. Após dois meses de uso, ele sofreu grave acidente na BR-222. Em decorrência, ficou com várias lesões corporais, dificuldade para respirar por vários dias, além da impossibilidade de trabalhar e da perda total do veículo.

O cliente, então, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização moral e material. Alegou que houve mau funcionamento do airbag. Na contestação, a empresa defendeu que todo veículo da marca vem com um manual do proprietário, informando sobre a utilização correta e o funcionamento do equipamento. Em dezembro de 2009, o Juízo da 25ª Vara Cível de Fortaleza julgou improcedente a ação por entender que “o laudo pericial não pôde precisar se houve falha no sistema airbag do veículo”.

Com a ideia de reforma da sentença, o consumidor interpôs apelação no TJCE. Argumentou que pagou mais caro para contar com o sistema de airbag de fábrica como forma de lhe garantir maior segurança.

Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara Cível julgou procedente o pedido, reformou a sentença de 1º Grau e decidiu em R$ 20 mil a indenização por danos morais e materiais. Para a relatora,  desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, nesse casos, “a distribuição das provas deve ocorrer em desfavor do fornecedor, independentemente de manifestação judicial, só sendo afastada quando se comprovar que não colocou o produto no mercado, ou que inexiste o defeito, ou ainda quando comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.

Fonte: TJCE

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