|   Jornal da Ordem Edição 4.585 - Editado em Porto Alegre em 07.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.09.11  |  Trabalhista   

Fabricante de alimentos indenizará trabalhador vítima de assédio moral

O empregado era perseguido pelos colegas da empresa, por ser cipeiro.

A Conservas Oderich foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 5,3 mil um trabalhador vítima de assédio moral. A 5ª Turma do TRT4 manteve sentença de 1ª instância.

O empregado era supervisor de controle de qualidade e também atuava como membro da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e dirigente sindical. Certo dia, ele foi transferido de sua sala, situada no laboratório de controle de qualidade, para a linha de produção. O fato gerou deboches por parte dos colegas, que mencionavam que o autor havia sido alijado do laboratório devido à sua atuação sindical. Após intervenção do sindicato, a situação foi revertida e o empregado retornou ao setor de origem depois de 3 dias.

Conforme uma testemunha, também houve ocasião em que o reclamante saiu do laboratório para resolver um vazamento de produto em outro departamento. Seu supervisor chegou ao local e passou a fazer acusações, dizendo que o autor se aproveitava da Cipa para sair da sua sala e que a comissão é coisa de quem não quer trabalhar, mas segurar o emprego. Outra testemunha confirmou que o tratamento da empresa aos integrantes da Cipa era ‘péssimo’ e que a administração dificultava qualquer iniciativa da comissão em prol da segurança dos empregados.

A juíza da Vara de Trabalho de Guaíba (RS), Anita Lübbe, reconheceu que o autor era perseguido na empresa. Para ela, o assédio moral não está baseado apenas na transferência do empregado para a linha de produção, mas na forma desrespeitosa com que era tratado, não somente na condição de cipeiro, mas também como empregado que merece ter sua dignidade respeitada. Assim, a 5ª Turma do TRT4 confirmou a sentença de origem e o valor da indenização, equivalente a cinco vezes a remuneração do autor. Cabe recurso.
 
(Nº. Processo: 0000643-89.2010.5.04.0221)


Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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