|   Jornal da Ordem Edição 4.396 - Editado em Porto Alegre em 02.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.10.24  |  Diversos   

Fábrica de sorvetes e picolés não precisa de inscrição no Conselho Regional de Química

Uma fábrica de sorvetes e picolés de Garopaba (SC) obteve na Justiça Federal sentença que a desobriga de se inscrever no Conselho Regional de Química (CRQ), contratar profissional e pagar a respectiva anuidade. A 1ª Vara Federal de Tubarão aplicou a jurisprudência que considera a atividade básica da empresa como causa da obrigatoriedade de inscrição.

“A atividade básica da empresa não corresponde à fabricação de produtos químicos em si, nem pressupõe a realização de reações químicas dirigidas, em laboratórios químicos de controle, voltadas para a alteração da matéria original, de sorte que não requer o conhecimento aprofundado de química, nem se enquadra nas hipóteses previstas na lei como privativas de químico”, afirmou a juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, em sentença.

A juíza citou ampla jurisprudência e observou que “a parte autora não desempenha atividades básicas relacionadas à área química, não havendo obrigatoriedade legal de registrar-se ou manter-se registrada no CRQ/SC, tampouco de contratar químico como responsável técnico por suas atividades”.

A sentença também anula uma multa de R$ 6 mil, que já tinha sido suspensa por decisão liminar. Ainda cabe recurso.

Fonte: TRF4

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